Inteligência artificial no processo penal: governança, transparência e o risco de discriminação estrutural no contexto brasileiro

Autores

Palavras-chave:

Processo Penal, Vieses Algorítmicos, Direitos Fundamentais

Resumo

O artigo investiga a tensão entre eficiência processual e garantias fundamentais na integração da Inteligência Artificial ao processo penal brasileiro. Objetiva-se analisar os impactos da opacidade algorítmica (black box problem) no devido processo legal e na reprodução de discriminações estruturais. A metodologia pauta-se na revisão bibliográfica e análise documental da Resolução CNJ nº 615/2025. Os resultados apontam que a baixa interpretabilidade dos modelos compromete o contraditório e a ampla defesa, exigindo mais que a simples supervisão humana. Conclui-se pela necessidade de Inteligência Artificial Explicável (XAI) e governança auditável para assegurar a legitimidade e evitar a ampliação de desigualdades.

Biografia do Autor

  • Giovanna Rafaela Souza Souto Correia, UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros de Montes Claros

    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

  • Guilherme Patrick Lopes Teixeira, UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros

    Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros.

  • Guilherme Roedel Fernandez Silva, UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros

     Professor Mestre da Universidade Estadual de Montes Claros

Referências

BEZERRA, Eudes Vitor; ROSÁRIO, Pedro Gonçalo Tavares Trovão do; PEREIRA, Leonardo Marques. Inteligência Artificial Generativa no Judiciário: Diretrizes, Limites e Responsabilidade à luz da Resolução CNJ n° 615/2025. Revista da ESMAL, Maceió, n. 10, 2025.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 nov. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [1941]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 20 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 20 nov. 2025.

BROOKS, Chay; GHERHES, Cristian; VORLEY, Tim. Artificial intelligence in the legal sector: pressures and challenges of transformation. Cambridge Journal of Regions, Economy and Society, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 135-152, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1093/cjres/rsz026. Acesso em: 20 nov 2025.

CASTILHO, Sérgio Ricardo de. O uso de Inteligência Artificial na Produção de provas no Processo Penal Brasileiro: desafios e perspectivas para a preservação dos Princípios Processuais Fundamentais. 2023. 121 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.

CAVALCANTE, João Vitor Rocha; ALVES, Israel Andrade. A inteligência artificial na análise e triagem de processos criminais: implicações à celeridade e ao acesso à justiça. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, [S. l.], ano 7, v. 7, n. 15, p. 1-19, jul./dez. 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1609. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg. Acesso em: 20 nov. 2025.

COELHO, Danilo Santa Cruz; SANTA CRUZ, Rodrigo. Abrindo a “caixa preta” da inteligência artificial para revelar as faces ocultas das decisões judiciais. Brasília: Ipea, 2025. (Nota Técnica Diest, n. 66).

COMISSÃO EUROPEIA. Livro branco sobre a inteligência artificial: uma abordagem europeia virada para a excelência e a confiança. Bruxelas: Comissão Europeia, 2020. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020DC0065. Acesso em: 20 nov. 2025.

DUARTE, Arthur Barbosa de Moraes; BARRETO, Guilherme Fernandes Brasil; FELLOWS, William Pinto Sanguinetti. A inteligência artificial no Judiciário: dilemas entre a eficiência e automatização. In: ENPEJUD, 9., 2025. Anais [...]. [S. l.: s. n.], 2025. p. 431-447. Disponível em: https://enpejud.tjal.jus.br/index.php/exmpteste01/article/view/715. Acesso em: 20 nov. 2025.

FERREIRA, Gabriel Marchiori; JACOB, Alexandre. O uso da inteligência artificial no processo penal: avanços, limites e desafios na investigação criminal. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 19, p. 1-12, 2025. DOI: 10.61164/v67fth15.

INDEPENDENT HIGH-LEVEL EXPERT GROUP ON ARTIFICIAL INTELLIGENCE (AI HLEG). Ethics guidelines for trustworthy AI. Brussels: European Commission, 2019.

LEMOS, Fabio Henrique Guttoski; COSTA, Jessica Hind Ribeiro; AMORIM, Rodrigo Morais de; SARAIVA, Marcos Antonio Maciel. Desvendando a caixa-preta: a inteligência artificial explicável como garantidora dos direitos fundamentais e da ética no Poder Judiciário brasileiro. In: ENPEJUD, 9., 2025. Anais [...]. [S. l.: s. n.], 2025. Disponível em: https://enpejud.tjal.jus.br/index.php/exmpteste01/article/view/696. Acesso em: 20 nov. 2025.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MARTINS, Gabriel dos Santos; VIANA, Johnnatan Reges; PINTO, Emanuel Vieira. Os principais desafios do Poder Judiciário na implementação da inteligência artificial: garantir a transparência e a imparcialidade nas decisões automatizadas. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 11, n. 6, p. 2222-2243, jun. 2025. DOI: 10.51891/rease.v1i6.19895.

NEGRI, Andreia Luiz; WINTER, Luís Alexandre Carta. Falhas da regulamentação da inteligência artificial no combate à discriminação algorítmica realizada pelo reconhecimento facial. Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade, Curitiba, v. 3, n. 6, p. 243-266, 2023. DOI: 10.5380/rrddis.v3i6.99342.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

PILÓ, Xenofontes Curvelo; BRASIL, Deilton Ribeiro. A utilização da inteligência artificial no Direito Penal e seus reflexos nas garantias e direitos fundamentais. Revista EJEF, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 269-299, jul./dez. 2022.

PIMENTEL, José Eduardo de Souza. Inteligência artificial e algoritmos de "caixa preta": dilemas e regulação necessária. 2021. 109 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Tecnólogo em Segurança da Informação) – Faculdade de Tecnologia de Americana, Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, Americana, 2021.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

SAINZ, Nilton; GABARDO, Emerson; ONGARATTO, Natália. Discriminação algorítmica no Brasil: uma análise da pesquisa jurídica e suas perspectivas para a compreensão do fenômeno. Revista Direito Público, Brasília, v. 21, n. 110, p. 258-289, abr./jun. 2024.

SANTOS, Hugo Luz dos. Processo Penal e Inteligência Artificial: Rumo a um Direito (Processual) Penal da Segurança Máxima? Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 8, n. 2, p. 767-821, mai./ago. 2022. Disponível em: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i2.709. Acesso em: 20 nov 2025.

SANTOS, Jheinifer Machado dos. Inteligência Artificial: considerações sobre o racismo algorítmico e o cenário da responsabilidade civil no Brasil. 2024. 93 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2024.

SPOHR, Gian Carlos; FONTANELA, Cristiani. Uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário e a legalidade da Resolução n. 615, de 11 de março de 2025 do Conselho Nacional de Justiça. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis, v. 13, n. 1, e0464, p. 01-18, jan./dez. 2025.

VALE, Nikolas de Hor Ferreira. A evolução dos modelos de linguagem no judiciário brasileiro: sistemas de IA generativa e o futuro da justiça digital (2018-2025). Revista Contemporânea, [S. l.], v. 5, n. 6, p. 01-20, 2025. DOI: 10.56083/RCV5N6-046.

VIEIRA, Igor Aurélio; GUIMARÃES, Thyrciane Paulo; GARCIA, Williana Pereira. O uso da inteligência artificial no processo penal e suas implicações éticas e jurídicas. REDES - Revista Educacional da Sucesso, [S. l.], v. 4, n. 1, 2024.

Downloads

Publicado

2026-06-24

Edição

Seção

Artigos Originais