Direito Penal de emergência
efervescência político-social e influência no Direito Penal brasileiro
Palavras-chave:
Direito Penal de Emergência; Mass Media; Apelo Social; Segurança Jurídica; Legislação Penal Simbólica.Resumo
O presente estudo analisa criticamente o conceito doutrinário "Direito Penal de Emergência", perscrutando tanto a conjuntura político-social que condicionou sua gênese quanto suas repercussões concretas no ordenamento punitivo estatal. Metodologicamente, empreendeu-se uma investigação descritivo-qualitativa, subsidiada pelo método dedutivo e pela pesquisa bibliográfica, mediante revisão sistemática de artigos científicos e obras doutrinárias pertinentes. A investigação revela um paradoxo institucional: conquanto o Estado sistematicamente manifeste postura leniente diante de demandas sociais voltadas à efetivação de direitos fundamentais, observa-se que alterações precipitadas na arquitetura normativo-penal, impulsionadas por clamores públicos emergenciais, frequentemente engendram dispositivos legais eivados de deficiências técnicas. Tais normas, gestadas em contextos de turbulência social, caracterizam-se pela fragilidade dogmática e pela precariedade técnico-legislativa, constituindo verdadeiro simbolismo penal desprovido de efetividade. Conclui-se, portanto, que o fenômeno do Direito Penal de Emergência materializa uma resposta estatal precipitada e populista às tensões conjunturais, resultando em inflação legislativa que compromete simultaneamente a segurança jurídica, a proporcionalidade das sanções e a racionalidade sistêmica do ordenamento punitivo, evidenciando a permanente tensão entre as exigências de legitimidade democrática e os imperativos técnico-jurídicos que deveriam nortear a produção normativa criminal.
Referências
ALVES, Ana Cristina Teixeira. A iniciativa popular no brasil: participação na formulação das leis. Revista de Estudos de Literatura, Cultura e Alteridade-Igarapé, v. 11, n. 2, 2018.
ARAÚJO, Fábio Roque da Silva, Medida Provisória em Matéria Penal. 07/2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13124/medida-provisoria-em-materia-penal. Acesso em 02 abr 2024.
BECHARA, Ana Elisa Liberatore Silva. Discursos de emergência e política criminal: o futuro do direito penal brasileiro. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 103, p. 411-436, 2008.
BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo. Hacia una nueva modernidad. Traducción de Jorge Navarro, Daniel Jiménez e Maria Rosa Borras. Barcelona: Paidós, 1998.
BERTOLINO, Marta. Privato e pubblico nella rappresentazione mediatica del reato. Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale, Milão, n. 3, p. 1070-1119, 2003.
BRASIL. Lei n° 8.930, de 06 de setembro de 1994. Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o , inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1974.
BRASIL. Lei n° 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Novo boletim epidemiológico aponta casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil [online]. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/saude/ptbr/assuntos/noticias/2023/maio/novo-boletim-epidemiologico-aponta-casos-de-violencia-sexual-contra-criancase-adolescentes-no-brasil. Acesso em: 6 abr. 2024.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Processo Penal de Emergência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – Parte Geral – Volume Único. 13.ed., rev. atual. e ampl. – São Paulo: Editora JUSPODIVM, 2024.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Imprensa livre e responsável. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2006, p. A11.
TEIXEIRA, Ricardo Augusto de Araújo. Direito penal de emergência. 2. ed. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017. ISBN 978-85-8425-528-3.
DE SOUZA, Sayara Nogueira; DOS SANTOS, Paulo Sérgio Lima. A lei Carolina Dieckmann (nº 12.737/2012) e suas implicações: uma breve análise sobre as discussões acerca dos crimes cibernéticos no brasil. Conselho Editorial, p. 69.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do Garantismo Penal. 2 ed. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2002.
MIR PUIG, Santiago. Nuevas tendências em política criminal. Una auditoría al código penal español de 1995. Buneos Aires: Julio César Faira Editor, 2006. p. 123.
RIBEIRO, Bruna Bispo et al. A Influência da mídia no Processo Penal. 2018.
ROCHA, Johnny. Lei Carolina Dieckmann completa 10 anos com baixa efetividade, avalia especialista. Jota, Brasília, 2 dez. 2022. Atualizado em: 8 dez. 2022. Disponível em: https://www.jota.info. Acesso em: 20 nov. 2025.
SALDANHA, Amanda Renata. Direito penal de emergência como meio de política criminal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6570, 27 jun. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91493. Acesso em: 10 abr. 2024.
SILVEIRA, Fabiano Augusto Martins. A grande mídia e a produção legislativa em matéria penal. Senatus, Brasília, v.8, n.2, p.30-36, out 2010.
WESTIN, Ricardo. Após caso Daniella Perez, Congresso debateu pena de morte e endureceu lei criminal. Senado Notícias, Brasília, 7 out. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/arquivo-s/apos-caso-daniella-perez-congresso-debateu-pena-de-morte-e-endureceu-lei-criminal. Acesso em: 20 nov. 2025.
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