Métodos especiais de investigação e o agente policial disfarçado

a mitigação da reserva de jurisdição em prol da eficiência investigativa

Autores

  • Victor Samuel Moreira Leite Unimontes Autor
  • Vitor Corre Rocha Unimontes Autor
  • Guilherme Roedel Fernandez Silva Unimontes Autor

Palavras-chave:

investigação criminal, Pacote Anticrime, reserva de jurisdição

Resumo

A Lei 13.964/2019 introduziu a figura do agente policial disfarçado no ordenamento jurídico brasileiro, alterando a Lei de Drogas e o Estatuto do Desarmamento. Este artigo analisa a atuação dessa técnica especial de investigação frente ao princípio da reserva de jurisdição, com o objetivo de demonstrar a legalidade e a eficiência da dispensa de prévia autorização judicial para sua execução. Utilizou-se o método dedutivo, mediante revisão bibliográfica e documental, examinando a legislação pertinente e a doutrina especializada. Os resultados indicam que o agente disfarçado se distingue do agente infiltrado pela natureza pontual e superficial de sua atuação, configurando instrumento essencial para o combate à criminalidade moderna e mitigando a aplicação da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, desde que observada a exigência legal de elementos probatórios de conduta criminal preexistente. Conclui-se que a desnecessidade de mandado judicial é positiva para a garantia da segurança pública e da celeridade investigativa, cabendo à doutrina e à jurisprudência o papel de colmatar as lacunas legislativas procedimentais para evitar excessos e assegurar o devido processo legal.

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Publicado

2026-06-24

Edição

Seção

Artigos Originais