Métodos especiais de investigação e o agente policial disfarçado
a mitigação da reserva de jurisdição em prol da eficiência investigativa
Palavras-chave:
investigação criminal, Pacote Anticrime, reserva de jurisdiçãoResumo
A Lei 13.964/2019 introduziu a figura do agente policial disfarçado no ordenamento jurídico brasileiro, alterando a Lei de Drogas e o Estatuto do Desarmamento. Este artigo analisa a atuação dessa técnica especial de investigação frente ao princípio da reserva de jurisdição, com o objetivo de demonstrar a legalidade e a eficiência da dispensa de prévia autorização judicial para sua execução. Utilizou-se o método dedutivo, mediante revisão bibliográfica e documental, examinando a legislação pertinente e a doutrina especializada. Os resultados indicam que o agente disfarçado se distingue do agente infiltrado pela natureza pontual e superficial de sua atuação, configurando instrumento essencial para o combate à criminalidade moderna e mitigando a aplicação da Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, desde que observada a exigência legal de elementos probatórios de conduta criminal preexistente. Conclui-se que a desnecessidade de mandado judicial é positiva para a garantia da segurança pública e da celeridade investigativa, cabendo à doutrina e à jurisprudência o papel de colmatar as lacunas legislativas procedimentais para evitar excessos e assegurar o devido processo legal.
Referências
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 01 nov. 2025.
GARCEZ, William; SILVA, Davi André Costa e. A figura do policial disfarçado e a mitigação do flagrante preparado. Meu Site Jurídico, [S. l.], 8 abr. 2020. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/04/08/figura-policial-disfarcado-e-mitigacao-flagrante-preparado/. Acesso em: 01 nov. 2025.
JOFFILY, Tiago. A inépcia legislativa disfarçada de tipo penal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 29, n. 345, p. 25-26, ago. 2021. ISSN 1676-3661.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
LEITÃO JÚNIOR, Joaquim; LIMA, Bruno Barcelos. A emblemática figura do agente policial disfarçado na Lei nº 13.964/2019 (Lei do Pacote Anticrime). In: SOUZA, Renee do Ó (coord.). Lei Anticrime: comentários à Lei 13.964/2019. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2020
LIMA, Renato Brasileiro de. Pacote anticrime: comentários à Lei n. 13.964/19 artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus Criminal 1.0000.24.364051-9/000. Relator: Des. Catta Preta, 2ª Câmara Criminal, Belo Horizonte, MG, 5 de setembro de 2024. Diário da Justiça Eletrônico, Belo Horizonte, MG, 5 set. 2024.
SANNINI, Francisco. A figura do agente policial disfarçado consolida técnica de investigação criminal. Meu Site Jurídico, [S. l.], 15 maio 2020. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/05/15/figura-agente-policial-disfarcado-consolida-tecnica-de-investigacao-criminal/. Acesso em: 01 nov. 2025.
SOUZA, Pietro Bittencourt de; EBERHARDT, Marcos Eduardo Faes. O agente policial disfarçado: aspectos jurídicos e perspectivas da nova figura na investigação criminal. 2020. Artigo de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais) – Escola de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2020.
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