A hipersexualização de crianças e adolescentes nas mídias sociais (adultização) e seus desafios para a prova no processo penal brasileiro
análise do caso Felca vs. Hytalo Santos
Palavras-chave:
Hipersexualização de Crianças; Adultização; Prova Digital; Cadeia de Custódia; Processo Penal Brasileiro.Resumo
Este artigo analisou o fenômeno da hipersexualização de crianças e adolescentes (adultização) nas mídias sociais e os desafios que isso impõe à prova no Processo Penal Brasileiro, utilizando como estudo de caso a denúncia do influenciador Felca contra Hytalo Santos. O estudo teve como objetivo apresentar a síntese geral dos principais elementos que constituem o tema, investigando as manifestações jurídicas e psicossociais da adultização, bem como a necessidade de adaptação das ferramentas processuais penais. Para isso, empregou-se uma metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, analisando a legislação (Constituição Federal, ECA, CPP) e a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os resultados indicam que a natureza volátil da prova digital exige o rigor técnico da Cadeia de Custódia Digital (Art. 158-A do CPP), sendo imperativa a sinergia entre Polícia Judiciária e Ministério Público para garantir a integridade dos dados. O artigo discute a inserção social do tema, destacando a importância do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (PL nº 2.628/2022) e a aplicação de medidas processuais, como o bloqueio de contas em redes sociais, para garantir o princípio da prioridade absoluta na proteção dos menores. Em conclusão, o estudo reafirma que a eficácia da persecução penal contra a exploração infantojuvenil depende da adaptação técnica e legal do Processo Penal aos desafios impostos pelo ambiente digital.
Referências
ALMEIDA, S. (2014). A PUBLICIDADE INFANTO-JUVENIL E O ASSÉDIO PELA INTERNET. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, IV(14), 149–175.
BEZERRA, Saulo De Castro. Violência faz mal à saúde. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. 1ª edição. Brasília-DF, 2006. Disponível em: https://ftp.medicina.ufmg.br/paraelas/larissa/Downloads/VIOLENCIA%20FAZ%20MAL%20%C1%20SA%DADE.pdf#page=17. Acesso em: 19 nov. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 151, n. 77, p. 1-6, 23 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm >
BRASIL. Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941. Dispõe sobre o Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 13 out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 30 set. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.847.296/PR. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrabando. art. 334-a, § 1º, inciso iv, do cp. Cigarros. Materialidade comprovada. Quebra da cadeia de custódia da prova não demonstrada. Nulidade. Ausência de prejuízo. Agravo regimental não provido. Agravante: Jose Roberto De Carli. Agravado: Ministério Público Federal. Relator: Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, 22 jun. 2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2073099&num_registro=202100493816&data=20210628&peticao_numero=202100584037&formato=PDF. Acesso em: 18 nov. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 828.054/RN (2023/0189615-0). Processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Apreensão de celular. Extração de dados. Captura de telas. Quebra da cadeia de custódia. Inadmissibilidade da prova digital. Relator: Min. Joel Ilan Paciornik. Julgado em 23 abr. 2024. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2024]. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28%28AGRHC+INPATH%28CLAS%29+OR+%22AgRg+no+HC%22+INPATH%28CLAP%29%29+AND+828054+INPATH%28NUM%29%29+OR+%28NEAR%28%28%28AGRHC+OR+%22AgRg+no+HC%22%29%2C828054%29%2C0%2CTRUE%29+INPATH%28SUCE%29%29. Acesso em: 29 out. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em habeas corpus 77836 / PA. DIREITO PENAL, Crimes contra a Paz Pública, Quadrilha ou Bando. Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes contra a Ordem Tributária. Crimes contra o Patrimônio, Receptação. Recorrente: Dilson Faiz, Carlos Augusto De Aguiar Rocha, Refran Souza Teles, Joao Batista Faiz Junior, Charles Storch, Dulcineia Faiz. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Min. Ribeiro Dantas, 25 out 2016. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=RHC%2077.836. Acesso em: 18 nov. 2025.
CNN BRASIL. De denúncias de Felca até prisão de Hytalo Santos, veja cronologia do caso. CNN Brasil, São Paulo, [s.d.]. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/de-denuncias-de-felca-ate-prisao-de-hytalo-santos-veja-cronologia-do-caso/. Acesso em: 29 out. 2025.
COSTA, H. V. de A., NASCIMENTO, L. I. M. do, LEÃO, T. D. de A., & LEITE, M. A. R. (2025). EROTIZAÇÃO INFANTIL NAS MÍDIAS SOCIAIS: AS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6160–6177. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19458.
LIMA, M. B., & PASSOS JÚNIOR, E. C. dos. (2024). A cultura da adultização infantil na era da atualidade: O reflexos no ordenamento jurídico brasileiro. JNT-FACIT Business and Technology Journal, 2(56), 333–348.
SANTOS, P. P. R. Estatuto digital da criança e do adolescente: desafios regulatórios e de fiscalização. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(10), 427–441. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/20972. Acesso em: 19 nov. 2025.
THAMAY, Rennan; TAMER, Mauricio. Provas no direito digital: conceito da prova digital, procedimentos e provas digitais em espécie. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
UNITED NATIONS INTERNATIONAL CHILDREN’S FUND (UNICEF). The State of the World’s Children 2019. New York: UNICEF, 2019. Disponível em: https://www.unicef.org/reports/state-of-worlds-children-2019. Acesso em: 19 nov. 2025.
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