A (in)constitucionalidade da sentença penal condenatória frente ao pedido de absolvição pelo Ministério Público
Palavras-chave:
Sistema acusatório, Processo Penal, Sentença , Inconstitucionalidade, Ministério PúblicoResumo
O presente estudo analisa o artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro sob a ótica da estrutura acusatória definida pela Constituição Federal de 1988 e reiterada pela Lei 13.964/2019. O dispositivo permite ao juiz proferir sentença condenatória mesmo quando o Ministério Público (MP), titular da ação penal, requer a absolvição do réu, gerando intensa controvérsia sobre sua recepção constitucional. A pesquisa adota metodologia dedutiva, com abordagem qualitativa e bibliográfica, utilizando doutrinas, jurisprudências e legislações pertinentes. O objetivo central é investigar em que medida a aplicação do artigo 385 do CPP compromete a imparcialidade judicial e a separação de funções no processo. Argumenta-se que a manutenção deste dispositivo representa um resquício inquisitório, permitindo que o juiz exerça funções acusatórias e viole a lógica do sistema democrático, especialmente o princípio da correlação e a presunção de inocência. Conclui-se que o artigo 385 do CPP é incompatível com a estrutura acusatória constitucional, violando princípios como a imparcialidade do juiz e a separação entre as funções de acusação e julgamento.
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