A (in)constitucionalidade da sentença penal condenatória frente ao pedido de absolvição pelo Ministério Público

Autores

Palavras-chave:

Sistema acusatório, Processo Penal, Sentença , Inconstitucionalidade, Ministério Público

Resumo

O presente estudo analisa o artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro sob a ótica da estrutura acusatória definida pela Constituição Federal de 1988 e reiterada pela Lei 13.964/2019. O dispositivo permite ao juiz proferir sentença condenatória mesmo quando o Ministério Público (MP), titular da ação penal, requer a absolvição do réu, gerando intensa controvérsia sobre sua recepção constitucional. A pesquisa adota metodologia dedutiva, com abordagem qualitativa e bibliográfica, utilizando doutrinas, jurisprudências e legislações pertinentes. O objetivo central é investigar em que medida a aplicação do artigo 385 do CPP compromete a imparcialidade judicial e a separação de funções no processo. Argumenta-se que a manutenção deste dispositivo representa um resquício inquisitório, permitindo que o juiz exerça funções acusatórias e viole a lógica do sistema democrático, especialmente o princípio da correlação e a presunção de inocência. Conclui-se que o artigo 385 do CPP é incompatível com a estrutura acusatória constitucional, violando princípios como a imparcialidade do juiz e a separação entre as funções de acusação e julgamento.

Biografia do Autor

  • Daniel Juan Cardoso, Universidade Estadual de Montes Claros

    Graduando em Direito.

  • Guilherme Roedel Fernandez Silva, Universidade Estadual de Montes Claros

    Mestre em Sociedade, Ambiente e Território / UFMG e Unimontes (Área de Planejamento Urbano e Regional/Capes), (2021/2022); Especialista em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública no CRISP/UFMG (2024). Especialista em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública pelo Centro Universitário Newton Paiva/Fundação Escola do Ministério Público de Minas Gerais - FESMP (Área do conhecimento: Direitos Especiais/Capes) (2010). Bacharel em Direito pelas Faculdades Milton Campos (2004). É Professor efetivo de Processo Penal na Unimontes, tendo sido aprovado em concurso público para o cargo de Professor do Ensino Superior da Universidade Estadual de Montes Claros no ano 2016, Departamento de Direito Público Adjetivo. Foi professor de Processo Penal nas Faculdades Prominas (2022/2023). Lecionou no Curso de Pós Graduação em Direito Penal e Processo Penal da FUNORTE (2018). Foi Professor de Teoria Geral do Processo e de Direito do Consumidor no curso de graduação em Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC Teófilo Otoni (ano 2012). Foi advogado (2004-2007) e é Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais desde janeiro de 2008. Trabalhou na Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas entre 2013 e 2016 e integrou o GAECO no ano de 2017. Exerceu por mais de 10 anos as funções perante a 16 Promotoria de Justiça, com atribuições perante a 2 Vara Criminal de Montes Claros. Desde dezembro de 2023, é titular da 7 Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros, que tem atribuições para a defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico, Cultural e Habitação e Urbanismo.

  • Marcos Tawan da Silva, Universidade Estadual de Montes Claros

    Graduando em direito.

  • Thiago de Carvalho Rodrigues Alves, Universidade Estadual de Montes Claros

    Graduando em direito.

Referências

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Publicado

2026-06-24

Edição

Seção

Artigos Originais