O papel do juiz na homologação do acordo de não persecução penal
limites e contornos do controle judicial
Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal, Justiça Negocial , Direito PenalResumo
O presente artigo analisa o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), sob a perspectiva da homologação judicial. O objetivo principal é delimitar os contornos do controle exercido pelo magistrado, investigando como equilibrar a autonomia negocial do Ministério Público com a proteção dos direitos fundamentais do investigado. A metodologia adotada compreende revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, confrontando correntes doutrinárias sobre a natureza jurídica do instituto, entre direito subjetivo e poder-dever, e examinando dados empíricos sobre a prática forense. Os resultados indicam que, embora o Supremo Tribunal Federal vede a intervenção judicial no mérito da proposta, pesquisas revelam uma atuação judicial excessivamente formalista e audiências automatizadas que falham em verificar a real voluntariedade do acordo. Conclui-se que a eficácia do modelo consensual depende não apenas de normas, mas de um controle judicial substancial que previna abusos e assegure que a celeridade processual não suprima garantias constitucionais, consolidando o juiz como garantidor da legalidade na justiça negociada.
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