Consequências da alteração na persecução pena da ameaça doméstica contra a mulher

Autores

Palavras-chave:

Persecução penal; Violência Doméstica; Autonomia; Proteção; Vítima.

Resumo

O presente artigo analisou a alteração da persecução penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no contexto da violência doméstica e familiar, especialmente após a consolidação da ação penal pública incondicionada. A mudança, fundada na necessidade de romper ciclos de violência e reduzir a subnotificação, pretende fortalecer a proteção estatal diante das barreiras que limitam a autonomia decisória da vítima, como dependência econômica, pressões emocionais e medo do agressor. Contudo, essa transformação também suscita debates relevantes sobre possíveis impactos na autodeterminação feminina e sobre o risco de uma atuação estatal paternalista. Por meio de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, e utilizando método dedutivo, o estudo examinou a legislação aplicável e a doutrina contemporânea, identificando as principais categorias que orientam o debate: proteção estatal, autonomia da vítima e política criminal de enfrentamento à violência de gênero. Conclui-se que a ação penal incondicionada, embora represente avanço na tutela das mulheres, demanda reflexão crítica sobre seus limites e sobre a necessidade de integração com políticas públicas que assegurem protagonismo e segurança às vítimas.

 

Biografia do Autor

  • Emilly Thayná Carlos Costa , UNIMONTES

    Graduanda da Universidade Estadual de Montes Claros, UNIMONTES. 

  • Gabriella Barbosa de Castro, UNIMONTES

    Graduanda da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

  • Guilherme Roedel Fernandez Silva , UNIMONTES

    Professor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Violência doméstica e sistema penal: desafios para a criminologia crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: Lei n. 11.340/2006 comentada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. São Paulo: Editora 34, 2003.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1940.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 out. 1941.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006.

BRASIL. Lei nº 14.994, de 8 de julho de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o regime de persecução penal do crime de ameaça quando praticado contra a mulher no contexto da violência doméstica e familiar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 jul. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.424/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 9 fev. 2012. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 21 nov. 2025.

CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

DIAS, Maria Berenice. Lei Maria da Penha comentada: artigo por artigo. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

DINIZ, Debora. A defesa dos direitos das mulheres no Brasil contemporâneo. Brasília, DF: Universidade de Brasília, 2015.

GOMES, Luiz Flávio. Lei Maria da Penha comentada artigo por artigo. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MELLO, Adriana Ramos de. Feminicídio: uma análise sociojurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

MENDES, Soraia da Rosa. Feminismo e política criminal. São Paulo: Atlas, 2014.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Belém, 1994.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

PIRES, Thalita. Violência contra a mulher cresce 22% em 2023; números podem ser subnotificados. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/03/07/violencia-contra-a-mulher-cresce-22-em-2023-numeros-podem-ser-subnotificados. Acesso em: 20 nov. 2025.

SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero, patriarcado e violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

SIGNORI, Jacqueline. Vitimologia e violência doméstica. Curitiba: Juruá, 2017.

Downloads

Publicado

2026-06-24

Edição

Seção

Artigos Originais