A evolução legislativa dos crimes sexuais e seus reflexos jurídicos
Palavras-chave:
Crimes sexuais. Alteração legislativa. Histórico legislativo.Resumo
Os crimes sexuais sempre foram previstos no ordenamento jurídico brasileiro devido à gravidade que os acompanha e por atingirem a sociedade de tal modo que há necessidade de sua criminalização. Dessa forma, o legislador infraconstitucional criou diversos novos tipos penais envolvendo a temática, assim como também ocorreu a abolitio criminis de vários, por não se compatibilizarem com o atual contexto social. Dessa forma, o presente trabalho tem por escopo o estudo histórico dos crimes sexuais no Brasil, desde as primeiras legislações existentes, passando pelas atuais alterações com o advento da Constituição Federal de 1988 e demais legislações que surgiram posteriormente. Como objetivo geral, busca-se analisar as origens dos crimes sexuais no país e como eram tipificados, e, como objetivo específico, o estudo desses crimes após a promulgação da atual Carta Política e a forma como os tribunais superiores enfrentam a matéria. Para tanto, a metodologia utilizada será a revisão bibliográfica sistematizada, utilizando-se de fontes secundárias do Direito Penal, em especial doutrinas, artigos científicos e julgados que exploram o assunto, promovendo embasamento argumentativo do tema analisado, concluindo-se que os crimes sexuais atualmente possuem conotação diversa daquela inicialmente prevista
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