A bitributação do ITCMD e a omissão da Lei Complementar n. 227/2026
Palavras-chave:
ITCMD, bitributação internacional, Lei Complementar n.º 227/2026.Resumo
A promulgação da Lei Complementar n.º 227, de 13 de janeiro de 2026, representou um divisor de águas na regulação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ao finalmente estabelecer normas gerais nacionais para hipóteses de transmissões com elementos de conexão internacional. A partir da disciplina dos arts. 158 e 159, o legislador fixou critérios de sujeição ativa em função da natureza dos bens e do domicílio do de cujus, do doador e dos sucessores, abrindo espaço para a incidência do tributo em situações até então controvertidas, inclusive envolvendo trusts e negócios fiduciários constituídos no exterior. Não obstante o avanço em termos de segurança jurídica interna, a LC 227/2026 silencia quanto à bitributação internacional, deixando de prever mecanismos de eliminação ou mitigação da dupla incidência entre o ITCMD e tributos sucessórios estrangeiros. Nesse contexto, o artigo examina a gênese constitucional da exigência de lei complementar, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 825, a opção legislativa adotada em 2026 e os principais cenários de cumulação efetiva de cargas tributárias entre o Brasil e outras jurisdições. Ao final, são avaliadas alternativas normativas para reduzir a bitributação, seja por meio de técnicas internas de crédito e dedução, seja pela celebração de acordos internacionais específicos em matéria sucessória.
Referências
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PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 16. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. p. 572-573.
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