A união homoafetiva e sua consolidação como instituição familiar no Direito brasileiro
Palavras-chave:
Instituição Familiar. Igualdade. União Homoafetiva.Resumo
As sociedades contemporâneas passam por constantes transformações nas formas de viver e pensar, o que implica o surgimento de novas demandas sociais, políticas e institucionais que devem acompanhar tais mudanças. Nesse contexto, a união homoafetiva torna-se cada vez mais presente, e o Direito Civil tem buscado assegurar a esse público a plena garantia de direitos, sem distinções, em conformidade com os princípios constitucionais. Dessa forma, o presente trabalho analisa o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como instituição familiar, à luz dos princípios da igualdade, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. Para tanto, adota-se uma abordagem metodológica baseada em pesquisa bibliográfica e documental. No âmbito documental, foram examinados o acórdão da ADI nº 4277, do Supremo Tribunal Federal, bem como a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça. Conclui-se que o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar constitui um marco histórico e uma significativa conquista social no Brasil, alicerçada nos princípios constitucionais mencionados. Tal legitimação consolidou-se juridicamente a partir do julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132 pelo Supremo Tribunal Federal, que equiparou essas uniões às uniões estáveis heterossexuais com efeito vinculante, sendo posteriormente reforçada pela Resolução nº 175 do CNJ, que vedou a recusa na celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. A pesquisa evidencia a ampliação do conceito de família para um modelo plural, fundamentado no afeto, garantindo proteção estatal e maior previsibilidade jurídica às relações estabelecidas no âmbito da comunidade homoafetiva.
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