Reconhecimento pessoal como meio de prova

a necessidade de mitigação do seu valor probatório

Autores

  • Bianca Vaismann Thives Gran Concursos Autor
  • Vinícius Wildner Zambiasi Unespar Autor

Palavras-chave:

falsas memórias; princípio do livre convencimento; reconhecimento pessoal; standard probatório; valor probatório.

Resumo

O reconhecimento de pessoas e coisas é um meio de prova bastante comum quando se trata da necessidade de identificar o autor ou coisa envolvida em um fato delituoso, e uma vez que o resultado deste meio de prova depende da capacidade de memorização do reconhecedor e de diversos aspectos externos que possam influenciar no momento do reconhecimento, surge a necessidade de analisar as consequências do falso positivo, bem como, a super valoração de um meio de prova tão frágil. Assim, a presente pesquisa visa demonstrar, através de estudo comparativo e análise de legislações, que referida prova possui falhas que podem conduzir à condenação de inocentes. Através desta pesquisa, busca-se apresentar conceitos básicos da prova, bem como, aprofundar o estudo do reconhecimento de pessoas, demonstrando suas brechas e analisando os critérios de seu standard probatório. Ainda, far-se-á um breve estudo comparando a legislação brasileira com a estadunidense, e serão demonstrados casos reais onde ocorreu o falso reconhecimento e quais foram suas consequências. Por fim, conclui-se pela necessidade de mitigação do valor probatório agregado a este meio de prova, e consequentemente, da necessidade de reformulação do dispositivo que trata deste tema.

Biografia do Autor

  • Bianca Vaismann Thives, Gran Concursos

    Especialista em Ciências Jurídico-Criminais (Gran Concursos). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0019-0476. E-mail: biancavaismann44@gmail.com.

  • Vinícius Wildner Zambiasi, Unespar

    Doutor em Direito (URI/SAN). Professor Adjunto na Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0019-0476. E-mail: viniciuszambiasi@gmail.com.

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Publicado

2026-09-25