A (in)constitucionalidade da proposta de emenda à Constituição n. 03/2022 à luz do princípio da vedação do retrocesso ambiental

Autores

Palavras-chave:

Terrenos de Marinha; Vedação do Retrocesso Socioambiental; Zona Costeira.

Resumo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 03/2022 propõe a extinção do domínio da União sobre os terrenos de marinha, promovendo debates acerca de sua compatibilidade com o Estado Socioambiental de Direito previsto na Constituição Federal de 1988. O presente artigo tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade da PEC nº 03/2022 à luz do princípio da vedação do retrocesso socioambiental e do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A pesquisa possui abordagem qualitativa, de caráter empírico e exploratório, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental, por meio do método hermenêutico jurídico. Verificou-se que a extinção desse regime jurídico, sem mecanismos equivalentes de proteção, pode fragilizar a governança ambiental e reduzir o nível de tutela já consolidado. Conclui-se que a PEC nº 03/2022 apresenta indícios de inconstitucionalidade por violar o princípio da vedação do retrocesso socioambiental, recomendando-se ao menos reformulação compatível com a proteção ambiental e a justiça social.

Biografia do Autor

  • Leticia Pantoja Rodrigues, Universidade Federal do Pará

    Aluna de Direito na Universidade Federal do Pará. 

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Publicado

2026-09-25