A (in)aplicabilidade do acordo de não persecução pena nos casos de tráfico da fauna silvestre na Amazônia brasileira
Palavras-chave:
Tráfico de animais silvestres, Amazônia, Acordo de Não Persecução Penal, Direito Processual Penal, Institutos despenalizadoresResumo
O presente artigo analisa a (in)aplicabilidade do instituto despenalizador Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos crimes de tráfico de animais silvestres da Amazônia brasileira, quando praticados com maus-tratos. Assim, objetiva demonstrar como o vetor violência afasta a aceitabilidade da proposição do acordo, mediante a evolução da tutela jurídica dos animais no Brasil e seu reconhecimento como seres sencientes e sujeitos de Direito. Para tanto, utilizou-se a revisão bibliográfica, com o emprego da abordagem qualitativa e método explicativo de pesquisa. Obteve-se como resultados que o crime em análise é geralmente cometido com o emprego de violência e, diante de um estudo comparado com o tratamento jurídico dado à crime circunstancialmente semelhante cometido contra animais domésticos, o ANPP não se mostra uma opção adequada para seu processamento jurídico. Como produto da pesquisa tem-se uma reflexão crítica acerca da aplicabilidade do instituto diante de crimes violentos contra seres não humanos, diante da evolução dos direitos dos animais no Brasil, cuja aplicação e inserção sociais demonstram-se a partir do caráter protecionista em relação à seres vulneráveis. Conclui-se que o judiciário brasileiro carece de respostas penais mais adequadas e congruentes com a gravidade da prática, sobretudo envolvendo espécimes amazônicas raras e endêmicas.
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