Trabalho infantil no tráfico de drogas

dignidade humana, normas da Organização Internacional do Trabalho e proteção integral

Autores

Palavras-chave:

trabalho infantil; narcotráfico; proteção integral; Convenção n. 182 OIT; dignidade humana.

Resumo

O presente artigo analisa a exploração do trabalho infantil no narcotráfico à luz da dignidade da pessoa humana, da doutrina da proteção integral e das normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil. Embora a Convenção n. 182 da OIT reconheça que a utilização de crianças e adolescentes em atividades ilícitas como uma das piores formas de trabalho infantil, a resposta institucional brasileira permanece predominantemente orientada pela lógica repressiva, priorizando a responsabilização infracional em detrimento da proteção desses jovens como vítimas de exploração. Por meio do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica e documental, especialmente das normas internacionais da OIT, examinam-se os fundamentos constitucionais da doutrina da proteção integral da criança e adolescente, o tratamento conferido pelas Convenções n. 138 e 182 da OIT e os fatores sociais e institucionais que contribuem para a invisibilidade da condição de vulnerabilidade dos jovens explorados pelo narcotráfico. Conclui-se que a efetivação da proteção integral exige a superação de abordagens exclusivamente punitivistas e o fortalecimento de políticas públicas capazes de enfrentar as vulnerabilidades sociais e econômicas que favorecem o recrutamento de crianças e adolescentes pelo narcotráfico.

Biografia do Autor

  • Felipe Fernandes Pinheiro, PUC/SP

    Doutorando e Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela FGV/SP. Pesquisador do NET-PUC/SP. Advogado. 

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Publicado

2026-09-25