A palavra da vítima nos crimes sexuais
limites probatórios e compatibilização como princípio da presunção de inocência
Palavras-chave:
Palavra da vítima; Crimes sexuais; Presunção de inocência; Valoração da prova; Processo penal.Resumo
O presente artigo aborda a valoração da palavra da vítima nos crimes sexuais sob uma perspectiva constitucional, probatória e jurisprudencial. A partir dessa premissa, analisam-se as particularidades dos delitos sexuais, especialmente aquelespraticados na clandestinidade, bem como a relevância atribuída ao depoimento da vítima no processo penal. Ademais, examinam-se os limites da utilização desse meio de prova diante do princípio da presunção de inocência e das garantias fundamentais asseguradas ao acusado. A metodologia da pesquisa utilizada no estudo foi o método indutivo, de caráter qualitativo, que permitiu uma compreensão aprofundada e contextualizada do tema em questão, a partir de informações baseadas em análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Por fim, o objetivo da pesquisa é investigar se a palavra da vítima pode fundamentar, isoladamente, uma condenação criminal nos crimes sexuais, bem como analisar os critérios necessários para sua valoração e compatibilização com os princípios que regem o processo penal democrático.
Referências
ABREU, Elenizi Pereira Nascimento de. O valor da palavra da vítima em crimes de natureza sexual. Revista Eletrônica do Ministério Público do Estado do Piauí, ano 4, ed. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.mppi.mp.br/internet/wp- content/uploads/2025/02/14-O-valor-da-palavra-da-vitima-em-crimes-de-natureza-sexual.pdf. Acesso em: 2 jun. 2026.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2jun. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, RJ, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 13jun. 2026.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 21. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). San José, Costa Rica,22 nov. 1969. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/mandato/Basicos/convencionrat.asp. Acesso em: 2jun. 2026.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2025.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual
penal. 20. ed. Salvador: JusPodivm, 2024.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Lizandra Ariádne Dantas Fernandes Moura , Geovana Ribeiro Costa , Maria Eduarda da Silva Aquino , Guilherme Roedel Fernandez Silva (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
A. Autores mantém ciência da política de acesso aberto e de democratização de conteúdo com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (CC BY 4.0).
B. A disseminação, registro, publicação em repositórios, índices, currículos e outros materiais é recomendada de modo promover a difusão do conhecimento para o maior número de usuários possível.
C. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online em veículos científicos ou midiáticos de popularização da ciência ou de educação em qualquer segmento, a fim de promover a difusão do conhecimento e prestar serviço à comunidade com ampliação do impacto do periódico e do trabalho publicado.
