A palavra da vítima nos crimes sexuais

limites probatórios e compatibilização como princípio da presunção de inocência

Autores

Palavras-chave:

Palavra da vítima; Crimes sexuais; Presunção de inocência; Valoração da prova; Processo penal.

Resumo

O presente artigo aborda a valoração da palavra da vítima nos crimes sexuais sob uma perspectiva constitucional, probatória e jurisprudencial. A partir dessa premissa, analisam-se as particularidades dos delitos sexuais, especialmente aquelespraticados na clandestinidade, bem como a relevância atribuída ao depoimento da vítima no processo penal. Ademais, examinam-se os limites da utilização desse meio de prova diante do princípio da presunção de inocência e das garantias fundamentais asseguradas ao acusado. A metodologia da pesquisa utilizada no estudo foi o método indutivo, de caráter qualitativo, que permitiu uma compreensão aprofundada e contextualizada do tema em questão, a partir de informações baseadas em análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Por fim, o objetivo da pesquisa é investigar se a palavra da vítima pode fundamentar, isoladamente, uma condenação criminal nos crimes sexuais, bem como analisar os critérios necessários para sua valoração e compatibilização com os princípios que regem o processo penal democrático.

Biografia do Autor

  • Lizandra Ariádne Dantas Fernandes Moura , Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros.

  • Geovana Ribeiro Costa , Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros

  • Maria Eduarda da Silva Aquino , Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros

  • Guilherme Roedel Fernandez Silva

    Mestre em Sociedade, Ambiente e Território pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Professor do curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros. 

Referências

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Publicado

2026-09-25