O direito de não ser tratado de forma injustificadamente desigual como conteúdo do acesso à justiça

Autores

  • Otavio Coelho PUC-SP Autor

Palavras-chave:

acesso à Justiça, isonomia decisória, coisa julgada, casos paralelos, artigo 5º, XXXV.

Resumo

O artigo examina se a garantia de inafastabilidade da jurisdição, inscrita no artigo 5º, XXXV, da Constituição, tolera a coexistência estável de coisas julgadas contraditórias relativas a jurisdicionados em posição fática e jurídica essencialmente idêntica. O objetivo é demonstrar que o acesso à Justiça constitui fundamento constitucional autônomo da isonomia decisória, deslocando o problema do terreno da teoria dos precedentes para o das garantias fundamentais do processo. Adota-se pesquisa dogmática, de abordagem qualitativa e método dedutivo, com análise sistemática do texto constitucional, do Código de Processo Civil de 2015 e da literatura sobre acesso à Justiça e igualdade. Sustenta-se que a trajetória histórica do dispositivo é a progressiva incorporação de exigências qualitativas ao seu conteúdo e que a inclusão da isonomia decisória é o passo seguinte dessa linhagem. A manutenção de decisões opostas para casos paralelos configura denegação qualificada de Justiça, vedada pela Constituição independentemente de precedente vinculante, e que a isonomia decisória é pressuposto de legitimidade do exercício da função jurisdicional.

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Publicado

2026-09-25