Bullying e cyberbullying como crime e os possíveis equívocos e inconsistências da redação da Lei 14.811, com destaque no artigo 146-A do Código Penal

Autores

Palavras-chave:

Bullying; Cyberbullying; Lei 14.811; Direito Penal; Insegurança Jurídica.

Resumo

Este artigo, analisa a Lei 14.811, que criminaliza o bullying e o cyberbullying através do Artigo 146-A do Código Penal, e suas implicações jurídicas. A proposta central é refletir sobre os possíveis equívocos e inconsistências na redação da lei, que podem gerar insegurança jurídica e ferir preceitos do direito penal. O estudo contextualiza a evolução do bullying de um fenômeno socialmente tolerado para um delito, destacando a Lei 13.185 e eventos históricos que influenciaram a criminalização no Brasil. Metodologicamente, a pesquisa emprega análise exploratória de doutrina, jurisprudência e artigos acadêmicos, além de dados de institutos de psicologia. Os resultados indicam que a tipificação atual, ao prever pena de multa para crimes contra a liberdade individual, contradiz princípios penais e gera confusão com o crime de perseguição. Conclui-se pela necessidade de um enquadramento mais adequado do bullying no Código Penal para garantir a segurança jurídica e a conformidade com os princípios do direito.

Biografia do Autor

  • Paulo Victor Lopes Fragoso, UERN

    Paulo Victor Lopes Fragoso, Graduando do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

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Publicado

2026-09-25