Quando as redes silenciam: responsabilidade civil e proteção do consumidor em quedas e bloqueios de acesso a plataformas digitais

Autores

Palavras-chave:

direito do consumidor, responsabilidade civil, plataformas digitais, indisponibilidade do serviço, modelo interpretativo

Resumo

A perda de acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens, seja por queda geral, por bloqueio da conta pela plataforma ou por invasão de terceiro, atinge pessoas e pequenos negócios que dependem delas para se comunicar e trabalhar. A legislação brasileira não disciplina a indisponibilidade como figura autônoma e há julgados que fundamentam a falha nas regras do vício e do defeito sem critério que oriente a qualificação e a extensão da reparação. Pergunta-se, então, como construir um modelo interpretativo que indique critérios para imputar responsabilidade civil aos provedores de aplicações quando o serviço digital fica indisponível. O objetivo é analisar os fundamentos normativos e jurisprudenciais dessa imputação e sistematizá-los em critérios. A pesquisa é jurídico-dogmática, qualitativa, bibliográfica e documental. Infere-se que a remuneração indireta satisfaz o requisito econômico do serviço, ressalvado, no uso profissional, o exame da destinação final e da vulnerabilidade, e que o risco interno sustenta a responsabilidade objetiva sem dispensar a prova do dano e do nexo, o que se organiza em sete critérios e quatro etapas (qualificação jurídica, natureza da falha, imputação e extensão do dano, e reparação).

Biografia do Autor

  • Francisco Johnattan Dias da Silva Costa, UFRN

    Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Centro de Ensino Superior do Seridó (UFRN/CERES), Caicó/RN.

  • Matheus Fernandes da Silva, UFRN

    Mestre em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Centro de Ensino Superior do Seridó (UFRN/CERES), Caicó/RN.

Referências

ACOSTA, Leonardo Machado; CANAVEZ, Luciana Lopes. A "morte" da persona digital: a exclusão de perfis em redes sociais e seus impactos nos direitos da personalidade. Civilistica.com, Rio de Janeiro, a. 15, n. 2, p. 1-21, 2026.

BORGES, Gustavo Silveira. Propostas para o aperfeiçoamento da tese do STF sobre o Marco Civil da Internet à luz da responsabilidade civil: entre o avanço e a incerteza. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 8, n. 2, p. 178-194, maio/ago. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 13 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 13 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 13 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm. Acesso em: 13 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 13 out. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Seção). Súmula nº 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 1999. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=@num=%27227%27. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.365.331/RN. Relator: Min. Raul Araújo. Julgado em: 8 abr. 2024a. DJe: 19 abr. 2024. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?dt_publicacao=19%2F04%2F2024&num_registro=202301605609. Acesso em: 13 out. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial nº 567.192/SP. Relator: Min. Raul Araújo. Julgado em: 5 set. 2013. DJe: 29 out. 2014. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200301266117. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência nº 823. Brasília, DF, 3 set. 2024b. Notícia do REsp nº 2.139.749/SP, julgado em 27 ago. 2024. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=@CNOT=020962. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário nº 1.037.396/SP (Tema 987 da repercussão geral). Relator: Min. Dias Toffoli. Mérito julgado em: 26 jun. 2025a. Esclarecimentos em embargos: 17 jun. 2026. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/listarProcessos.asp?classe=RE&numeroProcesso=1037396. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recursos Extraordinários nº 1.037.396 (Tema 987) e nº 1.057.258 (Tema 533): responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo de terceiros. Informação à sociedade. Relatores: Min. Dias Toffoli e Min. Luiz Fux. Data do julgamento: 26 jun. 2025b. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Informac807a771oa768SociedadeArt19MCI_vRev.pdf. Acesso em: 18 out. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF. Brasília, DF, 17 jun. 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plataformas-terao-60-dias-para-implementar-medidas-estruturais-decide-stf/. Acesso em: 18 out. 2026.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1. Turma Recursal). Recurso Inominado nº 0700297-69.2025.8.07.0017. Relator: Luis Eduardo Yatsuda Arima, 10 set. 2025a. Disponível em: https://jurisdf.tjdft.jus.br/acordaos/03394145-6389-457e-84d9-05d7a3c5c631. Acesso em: 18 out. 2026.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1. Turma Recursal). Recurso Inominado nº 0710678-69.2025.8.07.0007. Relator: Flávio Fernando Almeida da Fonseca, 12 nov. 2025b. Disponível em: https://jurisdf.tjdft.jus.br/acordaos/b96d8c99-dcd6-40b4-979a-abe3fe039cf1. Acesso em: 18 out. 2026.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (3. Turma Cível). Apelação Cível nº 0703622-14.2023.8.07.0020. Relatora: Ana Maria Ferreira da Silva, 10 out. 2024. Disponível em: https://jurisdf.tjdft.jus.br/acordaos/c1a7a6ec-58cf-4598-8911-55b1d961417c. Acesso em: 18 out. 2026.

ESTIMA, Walmir; LEMOS, André. Responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil: a materialidade das plataformas na análise do julgamento do STF. Galáxia, São Paulo, v. 51, e73593, p. 1-18, 2026.

JANARDHAN, Santosh. More details about the October 4 outage. Engineering at Meta, Menlo Park, 5 out. 2021. Disponível em: https://engineering.fb.com/2021/10/05/networking-traffic/outage-details/. Acesso em: 13 out. 2026.

MARQUES, Claudia Lima. Proposta de uma teoria geral dos serviços com base no Código de Defesa do Consumidor: a evolução das obrigações envolvendo serviços remunerados direta ou indiretamente. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 18, p. 35-76, 2000.

MARQUES, Claudia Lima. Relações de consumo na pós-modernidade: em defesa de uma interpretação finalista dos artigos 2º e 29 do CDC. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 19, p. 95-129, mar. 2001.

MARTINS, Guilherme Magalhães; LONGHI, João Victor Rozatti. Responsabilidade civil do provedor internet pelos danos à pessoa humana nos sites de redes sociais. GEN Jurídico, São Paulo, 8 set. 2016.

MATO GROSSO DO SUL. Tribunal de Justiça (5. Câmara Cível). Apelação Cível nº 0805239-82.2023.8.12.0018. Relator: Des. Vilson Bertelli, 18 nov. 2024. Disponível em: https://esaj.tjms.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1644167&cdForo=0. Acesso em: 18 out. 2026.

PROCON-SP multa Facebook por apagão que deixou aplicativos fora do ar. Mercado&Consumo, São Paulo, 6 dez. 2021. Disponível em: https://mercadoeconsumo.com.br/06/12/2021/economia/procon-sp-multa-facebook-por-apagao-que-deixou-aplicativos-fora-do-ar/. Acesso em: 13 out. 2026.

RECK, Janriê Rodrigues; CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; SOUSA, Thanderson Pereira de. Redes sociais como serviços de interesse geral: controle judicial das políticas de moderação e o direito à existência digital. Pensar: Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 31, e17092, 2026.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça (17. Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 0802984-10.2024.8.19.0023. Relator: Des. Wilson do Nascimento Reis, 8 maio 2025. Disponível em: https://www3.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00046AE80386AF1AF3815CADACBB1BCDF6D9C51861152D3A. Acesso em: 18 out. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça (22. Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1007084-75.2020.8.26.0344. Relator: Des. Alberto Gosson, 23 maio 2022. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15691592&cdForo=0&casChecked=true. Acesso em: 18 out. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça (25. Câmara de Direito Privado). Agravo de Instrumento nº 2066545-47.2025.8.26.0000. Relatora: Des. Ana Luiza Villa Nova. Julgado em: 10 abr. 2025. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?casChecked=true&cdAcordao=19105401&cdForo=0. Acesso em: 18 out. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça (28. Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1122353-16.2023.8.26.0100. Relator: Des. Ferreira da Cruz, 16 fev. 2024. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17580421&cdForo=0&casChecked=true. Acesso em: 18 out. 2026.

SÉRVIO, Gabriel. Procon-SP decide multar Meta em R$ 11 milhões por "apagão" no WhatsApp. Olhar Digital, São Paulo, 6 dez. 2021. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2021/12/06/pro/procon-sp-decide-multar-meta-em-r-11-milhoes-por-apagao-no-whatsapp/. Acesso em: 13 out. 2026.

SILVA, Matheus Fernandes da. Vulnerabilidade digital e acesso à justiça: uma leitura da Defensoria Pública estadual em Mossoró/RN. 2025. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Mossoró, 2025.

SILVA, Rafael Peteffi da. Caso fortuito ou de força maior: principais delineamentos dogmáticos e conexões com a pandemia do coronavírus. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 220-240, maio/ago. 2020.

WHATSAPP LLC. Termos de Serviço do WhatsApp. Data da vigência: 4 jan. 2021. Disponível em: https://www.whatsapp.com/legal/terms-of-service?lang=pt_BR. Acesso em: 18 out. 2026.

Downloads

Publicado

2026-11-06